Um dos grandes debates do Direito Contratual, no final do século passado, foi a chamada “desumanização” ou automatização dos contratos[1]. Em síntese, discutia-se a possibilidade de haver a celebração válida de um contrato tendo, em ao menos um dos polos, uma máquina como meio interposto para emissão da vontade. Remetia a situações nas quais a...Read More
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