Um objetivo reúne, atualmente, os juristas, estudiosos e defensores do direito do consumidor brasileiro, a aprovação, pelo Congresso Nacional, dos projetos de atualização do Código de Defesa do Consumidor. Tramitando no Senado Federal desde 2012, após o trabalho de quase dois anos de Comissão de Juristas convocados pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), contou com importante colaboração da sociedade civil organizada, dos representantes de diversos setores econômicos interessados. O resultado do trabalho tramitou em Comissão Especial do Senado Federal que aprovou substitutivo, de relatoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o qual ao mesmo tempo em que introduziu aperfeiçoamentos ao texto, manteve, na essência, a maior parte das inovações projetadas.
Há razões de sobra para defender-se a atualização do texto do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se, em primeiro lugar, de um lei cuja efetividade distingue-se da experiência comum brasileira. Uma lei da cidadania, que protege o homem comum em um dos momentos básicos da vida contemporânea, que é a realização de sua necessidade de consumir em uma sociedade de consumo. Todavia, ao tempo da edição desta legislação de sucesso, que realizou o mandamento constitucional de promover a proteção do consumidor — lembre-se, o Código é de 1990 — muitas das situações hoje existentes não eram sequer cogitadas. Não por acaso, dois dos temas que concentram os propósitos das novas regras cuja inclusão se pretende no CDC dizem respeito à proteção do consumidor na internet e frente à facilitação e democratização do crédito ao consumo, prevenindo o superendividamento dos consumidores.
Ora, se de um lado ninguém duvida da importância da internet e do crédito para o consumo no mercado atual, da mesma forma é evidente que a ausência de normas que protejam os consumidores em face destes fenômenos faz com que a sociedade brasileira esteja exposta não apenas às suas vantagens, mas também aos seus aspectos perversos. É este o o caso da má-prestação de serviços e dos ilícitos gerados no mundo virtual. Assim como o descontrole e superendividamento de consumidores — muitas vezes por falta de informação ou colaboração de credores, ou em razão de acidentes da vida próprios da experiência comum (assim o desemprego, a doença ou a morte de um familiar, por exemplo), cuja previsão de soluções, por intermédio da legislação, é solução adotada pelos mais avançados países do mundo.
Estas normas é que estão contidas nos Projetos de Lei do Senado 281 e 283, agora por intermédio do substitutivo de redação do senador Ricardo Ferraço, e aprovado na Comissão Especial do Senado Federal, os quais aguardam aprovação pelo Plenário e imediato encaminhamento para a Câmara dos Deputados.
É preciso mobilizar a sociedade brasileira em torno destas importantes modificações do Código de Defesa do Consumidor, para que esta lei continue sendo a expressão de proteção dos vulneráveis na sociedade de consumo, com soluções ágeis e efetivas, que elevaram o padrão de eficiência e qualidade do mercado brasileiro.
Por isso, o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) — associação científica fundada pelos autores do anteprojeto original do Código de Defesa do Consumidor, e reconhecida como uma das principais instituições de pesquisa jurídica brasileira — a partir de deliberação adotada em seu XII Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, em Gramado(RS), nos últimos dias 12 a 15 de maio — convoca a sociedade brasileira a unir-se nesta iniciativa de reivindicar do Congresso Nacional a imediata aprovação dos PLS 281 e 283, visando ao aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor e a efetividade da proteção dos consumidores brasileiros. E ao mesmo tempo, convoca as demais entidades da sociedade civil organizada a se juntarem a esta luta em favor dos consumidores e do mercado brasileiro.